Grupo de Queluz
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

Ir para baixo
avatar
Admin
Admin
Mensagens : 45
Data de inscrição : 11/07/2020
https://grupodequeluz.forumeiros.com

Terceira Emenda ao Protocolo da Pampulha Empty Terceira Emenda ao Protocolo da Pampulha

21/3/2021, 22:46
  • Feito e assinado em 21 de março de 2021;

  • Ratificação guanabarense em 21 de março de 2021;

  • Ratificação deltariana em 9 de abril de 2021;

  • Ratificação bauru-vicentina em 27 de abril de 2021;

  • Ratificação manseana em 5 de maio de 2021;

  • Entrou em vigor em 15 de maio de 2021;

  • Ratificação belo-horizontina em 31 de julho de 2021;

  • Ratificação salvadorenha em 18 de novembro de 2021.


Terceira Emenda ao Protocolo Administrativo da Comissão Internacional do Tratado de Queluz

Os Estados-Membros da Comissão Internacional do Tratado de Queluz;

CONSIDERANDO que a cooperação mútua é pilar fundamental na manutenção das relações entre si e na manutenção da serenidade e da prosperidade do vetor americano micronacional;

Acordam o seguinte:

Artigo Primeiro
Das Disposições Preliminares

A Academia de Heráldica Sul-Americana, instituição vinculada à Comissão Internacional do Tratado de Queluz, destina-se a servir os Microestados em suas demandas heráldicas, tendo como seu marco fundador o Tratado de Queluz, concluído em Queluz, em 15 de abril de 2020.

Artigo Segundo
Do Conselho de Delegados

1. A Academia de Heráldica Sul-Americana é administrada por um Conselho de Delegados, órgão colegiado composto por especialistas de todos os Estados-Membros, denominados Delegados.
1.1. Em grupos de três, por ordem alfabética, os Estados-Membros indicarão seus Delegados, que ocuparão sua vaga no Conselho de Delegados por seis meses.
1.2. Os Delegados dos Estados-Membros, enquanto não participarem do Conselho de Delegados, poderão comparecer e observar suas reuniões.
2. A Presidência do Conselho de Delegados será rotativa entre os Delegados, por ordem alfabética, por um período de dois meses.
3. O Estado-Membro Observador nomeará um Delegado Observador, que poderá comparecer e observar as reuniões.

Artigo Terceiro
Das Disposições Complementares

1. A Academia de Heráldica Sul-Americana não terá autoridade sobre as decisões individuais de cada Estado-Membro, tendo apenas papel consultivo e facilitador de diálogo.
2. O Estatuto da Academia de Heráldica Sul-Americana será redigido pelo Conselho de Delegados, devendo operacionalizar suas atividades.

Artigo Quarto
Da Assinatura, da Ratificação e da Denúncia

1. O Secretário-Geral da Comissão Internacional do Tratado de Queluz será o depositário da presente emenda, informando aos Estados-Membros o recebimento dos instrumentos de ratificação e a data de entrada em vigor da presente emenda.
1.1. A presente emenda entra em vigor dez dias após a data do recebimento do quarto instrumento de ratificação.
1.2. A presente emenda poderá ser denunciada por quaisquer dos Estados-Membros, mediante notificação escrita ao depositário e aos outros Estados-Membros, surtindo efeito transcorrido um mês da data em que a notificação tenha sido recebida.


Feito e assinado em boa fé em Queluz, ao vigésimo-primeiro dia do mês de março de dois mil e vinte e um (2021), em dois originais na língua portuguesa e na língua deltariana, em caso de arbitragem, prevalecerá o original na língua portuguesa.

Em nome de Sua Majestade Real e Paulista, o Rei de Bauru e São Vicente:

Sua Alteza Sereníssima, o Ministro de Relações Exteriores Rogério Pires Cavalcanti Saraiva-Toniato

Em nome de Sua Alteza Sereníssima, o Príncipe Soberano de Belo Horizonte:

Sua Excelência, o Ministro de Estado dos Assuntos Externos Embaixador Rogério Nabosne

Em nome de Sua Majestade Imperial e Real, o Imperador dos Deltarianos:

Sua Excelência, o Secretário de Estado das Relações Exteriores Martin Ødegaard

Pelo Governo do Estado Livre da Guanabara:

Sua Excelência, o Ministro das Relações Internacionais Matheus Lourenço

Em nome de Sua Majestade, a Rainha Constitucional e Defensora do Manso:

Sua Excelência, o Ministro das Relações Exteriores Igor Oliveira Bueno-Toniato

Em nome de Sua Majestade Real, o Rei de São Salvador:

Sua Excelência, o Ministro das Relações Exteriores Augusto Loren Yaxley

Pela Comissão Internacional do Tratado de Queluz:

O Honorável Secretário-Geral Dom Hiran de Belo Horizonte
Ir para o topo
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos