Segunda Emenda ao Protocolo da Pampulha
7/2/2021, 15:45
- Feito e assinado em 7 de fevereiro de 2021;
- Ratificação guanabarense em 7 de fevereiro de 2021;
- Ratificação bauru-vicentina em 18 de fevereiro de 2021;
- Ratificação manseana em 23 de fevereiro de 2021;
- Ratificação salvadorenha em 24 de fevereiro de 2021;
- Entrou em vigor em 24 de fevereiro de 2021;
- Ratificação deltariana em 24 de fevereiro de 2021;
- Ratificação belo-horizontina em 10 de abril de 2021.
Segunda Emenda ao Protocolo Administrativo da Comissão Internacional do Tratado de Queluz
Os Estados-Membros e o Estado-Membro Observador da Comissão Internacional do Tratado de Queluz:
CONSIDERANDO que a cooperação mútua é pilar fundamental na manutenção das relações entre si e na manutenção da serenidade e da prosperidade do vetor americano micronacional;
Acordam o seguinte;
Artigo Primeiro
Das Disposições Preliminares
Das Disposições Preliminares
O Instituto de Geografia Sul-Americano, entidade vinculada à Comissão Internacional do Tratado de Queluz, tem como seu marco fundador o Tratado de Queluz, concluído em Queluz, em 15 de abril de 2020.
Artigo Segundo
Do Conselho de Delegados
Do Conselho de Delegados
1. O Instituto de Geografia Sul-Americano é administrado por um Conselho de Delegados, órgão colegiado formado por três membros, denominados Delegados.
1.1. Em grupos de três, por ordem alfabética, os Estados-Membros nomearão seus Delegados, que ocuparão sua vaga no Conselho de Delegados por seis meses.
1.2. Os Delegados dos Estados-Membros, enquanto não participarem do Conselho de Delegados, poderão comparecer e observar suas reuniões.
2. A Presidência do Conselho de Delegados será rotativa entre os Delegados, por ordem alfabética, por um período de dois meses.
3. O Estado-Membro Observador nomeará um Delegado Observador, que poderá comparecer e observar as reuniões.
Artigo Terceiro
Da Assinatura, da Ratificação e dá Denúncia
Da Assinatura, da Ratificação e dá Denúncia
1. O Secretário-Geral da Comissão Internacional do Tratado de Queluz será o depositário da presente emenda, informando às Altas Partes Contratantes o recebimento dos instrumentos de ratificação e a data de entrada em vigor da presente emenda.
1.1. A presente emenda entra em vigor na data do recebimento do quarto instrumento de ratificação.
1.2. A presente emenda poderá ser denunciada por quaisquer das Altas Partes Contratantes, mediante notificação escrita ao depositário e às outras Altas Partes Contratantes, surtindo efeito transcorrido um mês da data em que a notificação tenha sido recebida.
Feito e assinado em boa fé em Queluz, ao sétimo dia do mês de fevereiro de dois mil e vinte e um (2021), em dois originais na língua portuguesa e na língua deltariana, em caso de arbitragem, prevalecerá o original na língua portuguesa.
Em nome de Sua Majestade Real e Paulista, o Rei de Bauru e São Vicente:
Sua Graça, o Conselheiro de Relações Exteriores Henry Mompean Orleáns-Grimaldi
Pelo Governo do Principado de Belo Horizonte:
Sua Excelência, o Ministro de Estado dos Assuntos Externos Embaixador Rogério Nabosne
Em nome de Sua Majestade Imperial e Real, o Imperador dos Deltarianos:
Sua Excelência, o Secretário de Estado das Relações Exteriores Martin Ødegaard
Em nome de Sua Majestade Real, o Rei dos Nórdicos:
Sua Graça, o Secretário de Estado Fellow Nyttland
Pelo Governo do Estado Livre da Guanabara:
Sua Excelência, o Presidente do Conselho de Estado Tobias Ferreira
Em nome de Sua Majestade Real, a Rainha Constitucional e Defensora do Manso:
Sua Excelência, o Ministro das Relações Exteriores Igor Oliveira Bueno-Toniato
Em nome de Sua Majestade Real, o Rei de São Salvador:
Sua Excelência, o Ministro das Relações Exteriores Augusto Yaxley
Pela Comissão Internacional do Tratado de Queluz:
O Honorável Secretário-Geral Miguel Domingues Escobar
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos
|
|