Grupo de Queluz
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Segunda Emenda ao Protocolo da Pampulha Empty Segunda Emenda ao Protocolo da Pampulha

7/2/2021, 15:45
  • Feito e assinado em 7 de fevereiro de 2021;

  • Ratificação guanabarense em 7 de fevereiro de 2021;

  • Ratificação bauru-vicentina em 18 de fevereiro de 2021;

  • Ratificação manseana em 23 de fevereiro de 2021;

  • Ratificação salvadorenha em 24 de fevereiro de 2021;

  • Entrou em vigor em 24 de fevereiro de 2021;

  • Ratificação deltariana em 24 de fevereiro de 2021;

  • Ratificação belo-horizontina em 10 de abril de 2021.


Segunda Emenda ao Protocolo Administrativo da Comissão Internacional do Tratado de Queluz

Os Estados-Membros e o Estado-Membro Observador da Comissão Internacional do Tratado de Queluz:

CONSIDERANDO que a cooperação mútua é pilar fundamental na manutenção das relações entre si e na manutenção da serenidade e da prosperidade do vetor americano micronacional;

Acordam o seguinte;

Artigo Primeiro
Das Disposições Preliminares

O Instituto de Geografia Sul-Americano, entidade vinculada à Comissão Internacional do Tratado de Queluz, tem como seu marco fundador o Tratado de Queluz, concluído em Queluz, em 15 de abril de 2020.

Artigo Segundo
Do Conselho de Delegados

1. O Instituto de Geografia Sul-Americano é administrado por um Conselho de Delegados, órgão colegiado formado por três membros, denominados Delegados.
1.1. Em grupos de três, por ordem alfabética, os Estados-Membros nomearão seus Delegados, que ocuparão sua vaga no Conselho de Delegados por seis meses.
1.2. Os Delegados dos Estados-Membros, enquanto não participarem do Conselho de Delegados, poderão comparecer e observar suas reuniões.
2. A Presidência do Conselho de Delegados será rotativa entre os Delegados, por ordem alfabética, por um período de dois meses.
3. O Estado-Membro Observador nomeará um Delegado Observador, que poderá comparecer e observar as reuniões.

Artigo Terceiro
Da Assinatura, da Ratificação e dá Denúncia

1. O Secretário-Geral da Comissão Internacional do Tratado de Queluz será o depositário da presente emenda, informando às Altas Partes Contratantes o recebimento dos instrumentos de ratificação e a data de entrada em vigor da presente emenda.
1.1. A presente emenda entra em vigor na data do recebimento do quarto instrumento de ratificação.
1.2. A presente emenda poderá ser denunciada por quaisquer das Altas Partes Contratantes, mediante notificação escrita ao depositário e às outras Altas Partes Contratantes, surtindo efeito transcorrido um mês da data em que a notificação tenha sido recebida.


Feito e assinado em boa fé em Queluz, ao sétimo dia do mês de fevereiro de dois mil e vinte e um (2021), em dois originais na língua portuguesa e na língua deltariana, em caso de arbitragem, prevalecerá o original na língua portuguesa.

Em nome de Sua Majestade Real e Paulista, o Rei de Bauru e São Vicente:

Sua Graça, o Conselheiro de Relações Exteriores Henry Mompean Orleáns-Grimaldi

Pelo Governo do Principado de Belo Horizonte:

Sua Excelência, o Ministro de Estado dos Assuntos Externos Embaixador Rogério Nabosne

Em nome de Sua Majestade Imperial e Real, o Imperador dos Deltarianos:

Sua Excelência, o Secretário de Estado das Relações Exteriores Martin Ødegaard

Em nome de Sua Majestade Real, o Rei dos Nórdicos:

Sua Graça, o Secretário de Estado Fellow Nyttland

Pelo Governo do Estado Livre da Guanabara:

Sua Excelência, o Presidente do Conselho de Estado Tobias Ferreira

Em nome de Sua Majestade Real, a Rainha Constitucional e Defensora do Manso:

Sua Excelência, o Ministro das Relações Exteriores Igor Oliveira Bueno-Toniato

Em nome de Sua Majestade Real, o Rei de São Salvador:

Sua Excelência, o Ministro das Relações Exteriores Augusto Yaxley

Pela Comissão Internacional do Tratado de Queluz:

O Honorável Secretário-Geral Miguel Domingues Escobar
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