Primeira Emenda ao Protocolo da Pampulha
2/12/2020, 17:56
- Feita e assinada em 26 de julho de 2020;
- Ratificação guanabarense em 26 de julho de 2020;
- Ratificação belo-horizontina em 12 de agosto de 2020;
- Ratificação deltariana em 22 de agosto de 2020;
- Ratificação bauru-vicentina em 10 de setembro de 2020;
- Entrou em vigor em 20 de setembro de 2020;
- Ratificação salvadorenha em 23 de dezembro de 2020;
- Ratificação manseana em 19 de janeiro de 2020.
PRIMEIRA EMENDA AO PROTOCOLO DA PAMPULHA
Primeira Emenda ao Protocolo Administrativo da Comissão Internacional do Tratado de Queluz
Primeira Emenda ao Protocolo Administrativo da Comissão Internacional do Tratado de Queluz
Os Estados-Membros da Comissão Internacional do Tratado de Queluz;
CONSIDERANDO a relevância da proposição encaminhada pelo Principado de Belo Horizonte relativo à sucessão temporária em caso de vacância do cargo de Secretário-Geral;
ENTENDENDO que por sua importância para o desenvolvimento e a integração regional, a Secretaria-Geral não pode estar suscetível a vacância;
Acordam o seguinte:
Artigo 1º
Do Secretário-Geral Adjunto
Do Secretário-Geral Adjunto
1. Será eleito, junto do Secretário-Geral, um Secretário-Geral Adjunto, que terá o mesmo mandato, não podendo ter a mesma nacionalidade do Secretário-Geral e vedada a sucessão por indivíduo de mesma nacionalidade.
2. Vaga a Secretaria-Geral, o Secretário-Geral Adjunto exercerá as atribuições dispostas no artigo 2º do Protocolo Administrativo da Comissão Internacional do Tratado de Queluz, até que esta se reúna para a eleição do novo Secretário-Geral e, se necessário, do novo Secretário-Geral Adjunto.
3. Vaga a Secretaria-Geral e a Secretaria-Geral Adjunta, será convocada reunião extraordinária e o Presidente Pro Tempore exercerá as atribuições do Secretário-Geral até que haja a nova eleição.
4. Vaga a Secretaria-Geral Adjunta no decorrer do mandato, será eleito novo titular.
Artigo 2º
Das Disposições Transitórias
Das Disposições Transitórias
O mandato do primeiro Secretário-Geral Adjunto terminará junto do mandato do atual Secretário-Geral.
Artigo 3º
Da Assinatura e Ratificação
Da Assinatura e Ratificação
1. A presente emenda entrará em vigor dez dias após o recebimento do quarto instrumento de ratificação.
2. O Secretário-Geral da Comissão Internacional do Tratado de Queluz será o depositário desta emenda, comunicando a data de depósito aos Estados-Membros, assim como a data de entrada em vigor da emenda.
Feito e assinado na Sede da Comissão Internacional do Tratado de Queluz, em Queluz, em 26 de julho de 2020
Pelo Reino Unido de Bauru e São Vicente:
Sua Majestade Real e Paulista, o Rei Gustavo de Bauru e São Vicente
Sua Graça, Henry Mompean Orleáns-Grimaldi, Duque da Mantiqueira, Conselheiro de Relações Exteriores
Pelo Principado de Belo Horizonte:
Sua Excelência, a Representante Permanente do Principado de Belo Horizonte junto à Comissão Internacional do Tratado de Queluz Embaixadora Natasha Xavier
Pelo Império Deltariano:
Sua Majestade Imperial e Real, o Kaizer Vitor wo Violsth
Sua Alteza Imperial, o Príncipe de Willahekm wo Violsth
Pelo Estado Livre da Guanabara:
Excelentíssimo Senhor Presidente do Estado Livre da Guanabara Adilson Requião
Pelo Reino do Manso:
Sua Excelência, o Primeiro Ministro do Reino do Manso Henrique Oliveira
Pelo Reino de São Salvador:
Sua Excelência, o Ministro das Relações Exteriores Augusto Loren Yaxley
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