Grupo de Queluz
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Primeira Emenda ao Protocolo da Pampulha Empty Primeira Emenda ao Protocolo da Pampulha

2/12/2020, 17:56
  • Feita e assinada em 26 de julho de 2020;

  • Ratificação guanabarense em 26 de julho de 2020;

  • Ratificação belo-horizontina em 12 de agosto de 2020;

  • Ratificação deltariana em 22 de agosto de 2020;

  • Ratificação bauru-vicentina em 10 de setembro de 2020;

  • Entrou em vigor em 20 de setembro de 2020;

  • Ratificação salvadorenha em 23 de dezembro de 2020;

  • Ratificação manseana em 19 de janeiro de 2020.


PRIMEIRA EMENDA AO PROTOCOLO DA PAMPULHA

Primeira Emenda ao Protocolo Administrativo da Comissão Internacional do Tratado de Queluz

Os Estados-Membros da Comissão Internacional do Tratado de Queluz;

CONSIDERANDO a relevância da proposição encaminhada pelo Principado de Belo Horizonte relativo à sucessão temporária em caso de vacância do cargo de Secretário-Geral;
ENTENDENDO que por sua importância para o desenvolvimento e a integração regional, a Secretaria-Geral não pode estar suscetível a vacância;

Acordam o seguinte:

Artigo 1º
Do Secretário-Geral Adjunto

1. Será eleito, junto do Secretário-Geral, um Secretário-Geral Adjunto, que terá o mesmo mandato, não podendo ter a mesma nacionalidade do Secretário-Geral e vedada a sucessão por indivíduo de mesma nacionalidade.
2. Vaga a Secretaria-Geral, o Secretário-Geral Adjunto exercerá as atribuições dispostas no artigo 2º do Protocolo Administrativo da Comissão Internacional do Tratado de Queluz, até que esta se reúna para a eleição do novo Secretário-Geral e, se necessário, do novo Secretário-Geral Adjunto.
3. Vaga a Secretaria-Geral e a Secretaria-Geral Adjunta, será convocada reunião extraordinária e o Presidente Pro Tempore exercerá as atribuições do Secretário-Geral até que haja a nova eleição.
4. Vaga a Secretaria-Geral Adjunta no decorrer do mandato, será eleito novo titular.

Artigo 2º
Das Disposições Transitórias

O mandato do primeiro Secretário-Geral Adjunto terminará junto do mandato do atual Secretário-Geral.

Artigo 3º
Da Assinatura e Ratificação

1. A presente emenda entrará em vigor dez dias após o recebimento do quarto instrumento de ratificação.
2. O Secretário-Geral da Comissão Internacional do Tratado de Queluz será o depositário desta emenda, comunicando a data de depósito aos Estados-Membros, assim como a data de entrada em vigor da emenda.


Feito e assinado na Sede da Comissão Internacional do Tratado de Queluz, em Queluz, em 26 de julho de 2020

Pelo Reino Unido de Bauru e São Vicente:

Sua Majestade Real e Paulista, o Rei Gustavo de Bauru e São Vicente
Sua Graça, Henry Mompean Orleáns-Grimaldi, Duque da Mantiqueira, Conselheiro de Relações Exteriores


Pelo Principado de Belo Horizonte:

Sua Excelência, a Representante Permanente do Principado de Belo Horizonte junto à Comissão Internacional do Tratado de Queluz Embaixadora Natasha Xavier

Pelo Império Deltariano:

Sua Majestade Imperial e Real, o Kaizer Vitor wo Violsth
Sua Alteza Imperial, o Príncipe de Willahekm wo Violsth


Pelo Estado Livre da Guanabara:

Excelentíssimo Senhor Presidente do Estado Livre da Guanabara Adilson Requião

Pelo Reino do Manso:

Sua Excelência, o Primeiro Ministro do Reino do Manso Henrique Oliveira

Pelo Reino de São Salvador:

Sua Excelência, o Ministro das Relações Exteriores Augusto Loren Yaxley
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