Grupo de Queluz
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Dom Hiran
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Instrução Normativa 01/2023 Empty Instrução Normativa 01/2023

18/12/2023, 00:07
Comissão Internacional do Tratado de Queluz
Internationalë Kommizen zus Fehrvag wo Queluz
Secretariado
Sekretariat
Gabinete do Secretário-Geral
Kabinett zus Generalsekretar


Instrução Normativa 01/2023 Ins%C3%ADgnia_do_Grupo_de_Queluz

Instrução Normativa 01/2023



O SECRETÁRIO-GERAL, no exercício de sua atribuição disposta no item c do parágrafo 1 do artigo 2º do Protocolo Administrativo, e;

CONSIDERANDO que compete ao Secretário-Geral, conforme o artigo terceiro da Resolução nº11 de 29 de outubro de 2023, coordenar o grupo de trabalho instituído pela mesma resolução, e;

HAVENDO a Comissão Internacional, conforme sua Resolução nº6 de 29 de outubro de 2021, determinado a "instituição de um grupo de trabalho com o fito de estudar a viabilidade de uma 'Comunidade Americana'", e;

OBSERVADO o artigo segundo da Resolução nº11 de 2 de novembro de 2023, da Comissão Internacional, que dispõe que o "grupo de trabalho será constituído pelo Secretário-Geral e por dois delegados designados por este", e;

RELEMBRANDO que a Comissão Internacional, conforme o Tratado Constitutivo, é fruto da intenção dos Estados-Membros Fundadores de "criar uma aliança de Estados sul-americanos visando o desenvolvimento regional e a ajuda recíproca";

Resolve:

Artigo Primeiro: O grupo de trabalho instituído pela Resolução nº11 de 2 de novembro de 2023 será designado "Grupo de Trabalho sobre uma Comunidade Intermicronacional Americana".
Artigo Segundo: O grupo de trabalho deverá elaborar um projeto de ato constitutivo que discipline uma organização intergovernamental que englobe os Microestados localizados no continente americano.
Artigo Terceiro: O grupo de trabalho se reunirá sempre que convocado pelo Secretário-Geral, presente a plenitude de sua composição, em formatos sícronos e assíncronos.
Artigo Quarto: O grupo de trabalho terá como delegados o Senhor Augusto Loren Yaxley, do Reino do São Salvador, e o Senhor Murat Azad Kovakköy, do Reino de Manso.
Artigo Quinto: A presente resolução terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.

O Honorável Dom Hiran Miguel Domingues Bueno-Toniato
Secretário-Geral
Henry Mompean de Orleans et Valois
Secretário-Geral Adjunto

Edifício do Secretariado
Cidade Livre de Queluz

Instrução Normativa 01/2023 Selo_do_Secretariado_da_Comiss%C3%A3o_Internacional_do_Tratado_de_Queluz

18º dia do mês de dezembro de 2023
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