Resolução 10/2023
2/11/2023, 17:06
- Apresentada pelo Secretariado em conjunto com a Missão Permanente do Governo de Sua Majestade, a Rainha do Manso sob autoria do Conselho de Delegados da Academia de Heráldica Sul-Americana em 8 de outubro de 2023;
- Recomendada pelo Secretário-Geral em 29 de outubro de 2023;
- Aprovada em 29 de outubro de 2023.
Comissão Internacional do Tratado de Queluz
Internationalë Kommizen zus Fehrvag wo Welicht
Resolução 10/2023
Internationalë Kommizen zus Fehrvag wo Welicht
Resolução 10/2023
- Estabelece a Honorabilíssima Ordem do Cruzeiro do Sul.
A COMISSÃO INTERNACIONAL DO TRATADO DE QUELUZ,
CONSIDERANDO que os Estados-Membros mantém sistemas diversos de honrarias e comendas que dedicam-se a galardoar personalidades e instituições que lhe tenham contribuído de forma notável;
DEDICADOS a recompensar o mérito e a dedicação das personalidades e instituições que contribuíram com a observação dos princípios descritos no Tratado de Queluz, concluído em Queluz, em 15 de abril de 2020;
HAVENDO a Academia de Heráldica Sul-Americana apresentado aos Estados-Membros e ao Secretariado proposição para criação de ordem de cavalaria vinculada à esta organização;
resolve adotar a presente resolução:
Capítulo I
Das Disposições Preliminares
Das Disposições Preliminares
Artigo Primeiro: Fica estabelecida a Honorabilíssima Ordem do Cruzeiro do Sul, comenda honorífica vinculada à Comissão Internacional do Tratado de Queluz, destinada a galardoar aqueles a quem seu Conselho Superior julgar dignos de serem honrados.
Capítulo II
Dos Graus
Dos Graus
Artigo Segundo: A Honorabilíssima Ordem do Cruzeiro do Sul será dividida em cinco graus:
§ 1º Grão-Colar-Dignitário;
§ 2º Grão-Dignitário;
§ 3º Dignitário;
§ 4º Grande Oficial;
§ 5º Cavaleiro.
Artigo Terceiro: A honra de Grão-Colar-Dignitário será reservada aos Chefes de Estado dos Estados-Membros Fundadores da Comissão Internacional do Tratado de Queluz, a saber.
Artigo Quarto: A honra de Grão-Dignitário será dedicada aos demais Chefes de Estado.
Artigo Quinto: A honra de Dignitário será reservada a Chefes de Governo, líderes de poderes legislativos, nobres e altas autoridades.
Capítulo III
Do Conselho Superior
Do Conselho Superior
Artigo Sexto: O Conselho Superior rege a Honorabilíssima Ordem do Cruzeiro do Sul, de acordo com a presente resolução e suas próprias resoluções.
§ 1º o Conselho Superior compõe-se das seguintes personalidades:
I - os Grão-Colares Dignitários;
II - o Presidente do Conselho Governante da Cidade Livre de Queluz, e.
III - os representantes designados dos Estados-Membros ante a Comissão Internacional do Tratado de Queluz.
§ 2º O Conselho Superior se reúne para deliberar sobre:
I - propostas de concessão;
II - julgamentos disciplinares, e;
III - estabelecimento de diretrizes.
Capítulo IV
Dos Oficiais
Dos Oficiais
Artigo Sétimo: São oficiais dentro da Honorabilíssima Ordem do Cruzeiro do Sul:
§ 1º O Grão-Mestre, função exercida pelo Presidente pro tempore da Comissão Internacional do Tratado de Queluz, competindo-lhe presidir as reuniões e chancelar cerimonialmente as concessões da ordem;
§ 2º O Guardião do Selo, função exercida pelo Secretário-Geral da Comissão Internacional do Tratado de Queluz, responsável por registrar as concessões no Livro de Honra, também é responsável pela remoção dos mesmos, em caso de exclusão;
§ 3º O Chefe-de-Armas, função exercida pelo Presidente do Conselho de Delegados da Academia de Heráldica Sul-Americana, responsável pelo Registro de Armas dos agraciados no Livro de Honra, contendo a respectiva descrição e justificação.
Capítulo V
Da Concessão
Da Concessão
Artigo Oitavo: A concessão da Honorabilíssima Ordem do Cruzeiro do Sul se dará por iniciativa de qualquer um dos Grão-Colares-Dignitários ou através de petição de um dos Grão-Dignitários à um dos Grão-Colares-Dignitários.
Artigo Nono: A comenda será conferida por meio de resolução da Comissão Internacional do Tratado de Queluz, observado o seguinte rito:
I - convocação de sessão especial;
II - apresentação, sendo expostas a identidade do pretendente, o grau proposto e a justificativa da concessão;
III - debate, para questionamentos e considerações a respeito da relevância e pontos relevantes inerentes à concessão;
IV - deliberação, sendo necessário o parecer favorável de todos os Grão-Colares-Dignitários;
V - cerimônia de concessão, solenidade festiva a ocorrer na sede do Secretariado da Comissão Internacional do Tratado de Queluz, ou em localidade alternativa conforme necessidade e conveniência, e;
VI - registro no Livro de Honra, são descritas as informações da concessão, as armas do investido e o grau concedido a ele.
Artigo Décimo: O Conselho Governante da Cidade Livre de Queluz poderá, mediante justificação remetida ao Guardião do Selo, solicitar a concessão a personalidade que tenha contribuído de forma relevante ou seja digna da comenda.
Capítulo VI
Da Disciplina
Da Disciplina
Artigo Décimo-Primeiro: Serão julgados para disciplina os casos de difamação à instituição da Comissão Internacional do Tratado de Queluz e de delitos cometidos nas jurisdições dos Estados-Membros da Comissão Internacional do Tratado de Queluz.
Artigo Décimo-Segundo: São punições cabíveis aos casos de disciplina:
I - repreensão pública;
II - suspensão das prerrogativas;
III - rebaixamento de grau, e;
IV - exclusão.
Artigo Décimo-Terceiro: Os processos disciplinares terão início com denúncia apresentada ao Guardião do Selo, que terá a prerrogativa de convocar ou não os Grão-Colares-Dignitários para julgar o caso, podendo arquivar a denúncia.
Capítulo VII
Das Disposições Complementares
Das Disposições Complementares
Atigo Décimo-Quarto: Os casos omissos serão apreciados pelo Conselho de Delegados da Academia de Heráldica Sul-Americana, mediante notificação ao Guardião do Selo.
Capítulo VIII
Das Disposições Finais
Das Disposições Finais
Artigo Décimo-Quinto: A presente resolução terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.
Sua Majestade Imperial e Real, o Honorável
Vitor
Imperador dos Deltarianos
Kaizer zus Dolflurentsher Folk
Presidente pro tempore
Renderpräsident
Sua Alteza Sereníssima, o Honorável
Dom Hiran Miguel Domingues Bueno-Toniato
Secretário-Geral
Generalsekretar
Vitor
Imperador dos Deltarianos
Kaizer zus Dolflurentsher Folk
Presidente pro tempore
Renderpräsident
Sua Alteza Sereníssima, o Honorável
Dom Hiran Miguel Domingues Bueno-Toniato
Secretário-Geral
Generalsekretar
Dado na Sede do Secretariado, na Cidade Livre de Queluz, ao segundo dia do mês de novembro de dois mil e vinte e três, IV do Tratado e da Comissão.
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