Declaração de Queluz
7/8/2022, 23:21
- Feita e assinada em 7 de agosto de 2022.
Declaração de Queluz
Declaração Conjunta dos Governos dos Estados-Membros e do Estado-Membro Observador sobre Defesa Coletiva da Soberania e da Integridade Territorial
Declaração Conjunta dos Governos dos Estados-Membros e do Estado-Membro Observador sobre Defesa Coletiva da Soberania e da Integridade Territorial
BASEADOS no suporte incondicional que cada um dos Governos prestou, presta e continuará prestando entre si;
CONSIDERANDO que os Governos celebraram o Protocolo Especial de Defesa Mútua e Segurança Coletiva entre os Estados-Membros e o Estado-Membro Observador da Comissão Internacional do Tratado de Queluz, concluído em Esmeraldina, em 31 de julho de 2022;
DEDICADOS a garantir que o respeito à sua soberania e a inviolabilidade de sua integridade territorial continuem a ser os princípios norteadores em suas relações internacionais, inclusive no âmbito do Grupo de Queluz;
ENTENDENDO que sua união em termos satisfatórios e moderados possibilita a manutenção de um ambiente micronacional que seja marcado pela paz e pelo diálogo;
RELEMBRANDO o árduo caminho que cada um dos Governos trilhou em sua ascenção ao micromundo como Microestados independentes e soberanos;
Os Estados-Membros e o Estado-Membro Observador, unidos em objetivo e conduta, reiteram seu compromisso coletivo para com o respeito à soberania e à garantia de sua integridade territorial, nos termos do Tratado de Queluz, concluído em Queluz, em 15 de abril de 2020 e nos atos internacionais derivados deste;
Os Estados-Membros e o Estado-Membro Observador, na hipótese de ataque direto a qualquer um destes, coordenarão seus esforços e unirão seus recursos de forma a repelir qualquer ameaça e a fortalecer sua segurança conjunta;
Os Estados-Membros Fundadores comprometem-se a avaliar e efetivar a adesão plena do Reino de Vera Cruz-Terra Brasillis à Comissão Internacional do Tratado de Queluz na qualidade de Estado-Membro;
Ademais, os Estados-Membros e o Estado-Membro Observador promoverão consultas frequentes de alto nível entre suas instituições responsáveis pelos assuntos de defesa e segurança, tendo em vista garantir o compartilhamento de informações e a celeridade de seus esforços coletivos.
Feita e assinada em boa fé em Queluz, ao sétimo dia do mês de agosto de dois mil e vinte e dois (2022) em dois originais em língua deltariana e em língua portuguesa, em caso de arbitragem, prevalecerá o original em língua portuguesa.
Pelo Governo de Sua Majestade Real e Paulista, o Rei de Bauru do Batalha e São Vicente:
Sua Excelência, o Presidente do Governo Henry Mompean Orleáns-Grimaldi;
Pelo Governo de Sua Alteza Sereníssima, o Príncipe Soberano de Belo Horizonte:
Excelentíssima Senhora Presidenta do Conselho de Ministros Jade Tannure, Duquesa da Savassi;
Pelo Governo de Sua Majestade Imperial e Real, o Imperador dos Deltarianos:
Sua Excelência, o Cônsul Willahelm wo Violsth;
Pelo Governo do Estado Livre da Guanabara:
Sua Excelência, a Presidenta do Conselho de Estado Fabiana Costa;
Pelo Governo de Sua Majestade, a Rainha do Manso:
Sua Excelência, a Primeira Ministra Juliana Duarte;
Pelo Governo de Sua Majestade Real, o Rei de São Salvador:
Sua Excelência, o Primeiro Ministro Eduardo Afonso de Alcântara;
Pelo Governo de Sua Majestade, o Soberano de Vera Cruz:
Sua Excelência, o Presidente do Conselho de Estado Miguel Rosa;
Pela Comissão Internacional do Tratado de Queluz:
Sua Alteza Sereníssima, o Honorável Secretário-Geral Dom Hiran de Belo Horizonte.
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