Grupo de Queluz
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Resolução 08/2022 Empty Resolução 08/2022

31/7/2022, 23:26
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  • Apresentada pela Missão Permanente do Governo de Sua Alteza Sereníssima, o Príncipe Soberano de Belo Horizonte junto à Comissão Internacional do Tratado de Queluz em 24 de julho de 2022;

  • Recomendada pelo Presidente pro tempore no exercício das funções do Secretário-Geral em 30 de julho de 2022;

  • Aprovada em 31 de julho de 2022.


Comissão Internacional do Tratado de Queluz
Internationalë Kommizen zus Fehrvag wo Welicht


Resolução 08/2022 Ins%C3%ADgnia_do_Grupo_de_Queluz

Resolução 08/2022

  • Dispõe sobre a votação remota.


A COMISSÃO INTERNACIONAL DO TRATADO DE QUELUZ;

CONSIDERANDO que é essencial que os Estados-Membros tenham o direito de participar ativamente do processo deliberativo da organização e as condições de exercê-lo plenamente;

resolve adotar a presente resolução:

Artigo Primeiro: Os representantes dos Estados-Membros, encerradas as sessões deliberativas, terão o período de sete dias corridos para apresentarem os votos ou abstenções respectivas.
Artigo Segundo: O direito ao voto ou à abstenção só poderá ser exercido, nos termos desta resolução, quando cessados os trâmites de deliberação e não havendo mais reservas e serem consideradas.
Artigo Terceiro: Cessados os sete dias e não recebidos os votos ou abstenções da totalidade dos Estados-Membros, o prazo prorrogar-se-á por mais sete dias.
Artigo Quarto: A contagem dos votos será feita pelo Presidente pro tempore ou, mediante delegação, pelo Secretário-Geral.
Artigo Quinto: Esta resolução terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.

Sua Alteza Sereníssima, o Honorável
Rogério Pires Cavalcanti Saraiva-Toniato, Príncipe de Ribeirão Preto
Presidente pro tempore
Renderpräsident


Sua Alteza Sereníssima, o Honorável
Dom Hiran Miguel Domingues Bueno-Toniato
Secretário-Geral
Generalsekretar


Resolução 08/2022 Selo_do_Secretariado_da_Comiss%C3%A3o_Internacional_do_Tratado_de_Queluz

Dado na Sede do Secretariado, na Cidade Livre de Queluz, ao trigésimo-primeiro dia do mês de outubro de dois mil e vinte e dois, III do Tratado e da Comissão.
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