Resolução 08/2022
31/7/2022, 23:26
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A COMISSÃO INTERNACIONAL DO TRATADO DE QUELUZ;
CONSIDERANDO que é essencial que os Estados-Membros tenham o direito de participar ativamente do processo deliberativo da organização e as condições de exercê-lo plenamente;
resolve adotar a presente resolução:
Artigo Primeiro: Os representantes dos Estados-Membros, encerradas as sessões deliberativas, terão o período de sete dias corridos para apresentarem os votos ou abstenções respectivas.
Artigo Segundo: O direito ao voto ou à abstenção só poderá ser exercido, nos termos desta resolução, quando cessados os trâmites de deliberação e não havendo mais reservas e serem consideradas.
Artigo Terceiro: Cessados os sete dias e não recebidos os votos ou abstenções da totalidade dos Estados-Membros, o prazo prorrogar-se-á por mais sete dias.
Artigo Quarto: A contagem dos votos será feita pelo Presidente pro tempore ou, mediante delegação, pelo Secretário-Geral.
Artigo Quinto: Esta resolução terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.
Dado na Sede do Secretariado, na Cidade Livre de Queluz, ao trigésimo-primeiro dia do mês de outubro de dois mil e vinte e dois, III do Tratado e da Comissão.
- Apresentada pela Missão Permanente do Governo de Sua Alteza Sereníssima, o Príncipe Soberano de Belo Horizonte junto à Comissão Internacional do Tratado de Queluz em 24 de julho de 2022;
- Recomendada pelo Presidente pro tempore no exercício das funções do Secretário-Geral em 30 de julho de 2022;
- Aprovada em 31 de julho de 2022.
Comissão Internacional do Tratado de Queluz
Internationalë Kommizen zus Fehrvag wo Welicht
Resolução 08/2022
Internationalë Kommizen zus Fehrvag wo Welicht
Resolução 08/2022
- Dispõe sobre a votação remota.
A COMISSÃO INTERNACIONAL DO TRATADO DE QUELUZ;
CONSIDERANDO que é essencial que os Estados-Membros tenham o direito de participar ativamente do processo deliberativo da organização e as condições de exercê-lo plenamente;
resolve adotar a presente resolução:
Artigo Primeiro: Os representantes dos Estados-Membros, encerradas as sessões deliberativas, terão o período de sete dias corridos para apresentarem os votos ou abstenções respectivas.
Artigo Segundo: O direito ao voto ou à abstenção só poderá ser exercido, nos termos desta resolução, quando cessados os trâmites de deliberação e não havendo mais reservas e serem consideradas.
Artigo Terceiro: Cessados os sete dias e não recebidos os votos ou abstenções da totalidade dos Estados-Membros, o prazo prorrogar-se-á por mais sete dias.
Artigo Quarto: A contagem dos votos será feita pelo Presidente pro tempore ou, mediante delegação, pelo Secretário-Geral.
Artigo Quinto: Esta resolução terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.
Sua Alteza Sereníssima, o Honorável
Rogério Pires Cavalcanti Saraiva-Toniato, Príncipe de Ribeirão Preto
Presidente pro tempore
Renderpräsident
Sua Alteza Sereníssima, o Honorável
Dom Hiran Miguel Domingues Bueno-Toniato
Secretário-Geral
Generalsekretar
Rogério Pires Cavalcanti Saraiva-Toniato, Príncipe de Ribeirão Preto
Presidente pro tempore
Renderpräsident
Sua Alteza Sereníssima, o Honorável
Dom Hiran Miguel Domingues Bueno-Toniato
Secretário-Geral
Generalsekretar
Dado na Sede do Secretariado, na Cidade Livre de Queluz, ao trigésimo-primeiro dia do mês de outubro de dois mil e vinte e dois, III do Tratado e da Comissão.
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