A proposta abaixo deve ser aprovada?
- Vitor I de Deltária
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Projeto de Fiscalização do Secretariado-Geral
27/3/2021, 16:03
Comissão Internacional do Tratado de Queluz
Missão do Império Deltariano
Proposta de Emenda ao Protocolo da Pampulha
Missão do Império Deltariano
Proposta de Emenda ao Protocolo da Pampulha
Art. 1 A Moção de Desconfiança
O Secretário-Geral e o Secretário-Geral Adjunto, bem como seus respectivos subordinados, poderão ser removidos de suas funções mediante impedimento aprovado por 2/3 (dois terços) dos Estados-Membros da Comissão Internacional do Tratado de Queluz.
(a) A votação do impedimento não incluirá Estados-Membros observadores.
(b) Um impedimento poderá ser proposto por qualquer Estado-Membro pleno desde que bem fundamentado e amparado no Protocolo da Pampulha emendado.
(c) O impedimento poderá abranger o Secretariado-Geral de maneira total ou parcial.
(d) Caberá ao Presidente Pro Tempore, pautado nas exigências apresentadas por este artigo, deliberar sobre a recepção de um impedimento.
(e) A votação do impedimento terá precedência sobre os demais assuntos em discussão, devendo ser pautada sumariamente na próxima sessão, seja ela ordinária ou extraordinária.
Art. 2 A Vacância dos Cargos
Em se aprovando um impedimento, o cargo vacante será preenchido de acordo com o estipulado pelo Protocolo da Pampulha emendado.
Art. 3 Assinatura e Ratificação
O Secretário-Geral da Comissão Internacional do Tratado de Queluz será o depositário da presente emenda, informando aos Estados-Membros o recebimento dos instrumentos de ratificação e a data de entrada em vigor da presente emenda.
A presente emenda entra em vigor dez dias após a data do recebimento do quarto instrumento de ratificação.
O Secretário-Geral e o Secretário-Geral Adjunto, bem como seus respectivos subordinados, poderão ser removidos de suas funções mediante impedimento aprovado por 2/3 (dois terços) dos Estados-Membros da Comissão Internacional do Tratado de Queluz.
(a) A votação do impedimento não incluirá Estados-Membros observadores.
(b) Um impedimento poderá ser proposto por qualquer Estado-Membro pleno desde que bem fundamentado e amparado no Protocolo da Pampulha emendado.
(c) O impedimento poderá abranger o Secretariado-Geral de maneira total ou parcial.
(d) Caberá ao Presidente Pro Tempore, pautado nas exigências apresentadas por este artigo, deliberar sobre a recepção de um impedimento.
(e) A votação do impedimento terá precedência sobre os demais assuntos em discussão, devendo ser pautada sumariamente na próxima sessão, seja ela ordinária ou extraordinária.
Art. 2 A Vacância dos Cargos
Em se aprovando um impedimento, o cargo vacante será preenchido de acordo com o estipulado pelo Protocolo da Pampulha emendado.
Art. 3 Assinatura e Ratificação
O Secretário-Geral da Comissão Internacional do Tratado de Queluz será o depositário da presente emenda, informando aos Estados-Membros o recebimento dos instrumentos de ratificação e a data de entrada em vigor da presente emenda.
A presente emenda entra em vigor dez dias após a data do recebimento do quarto instrumento de ratificação.
Sua Majestade Imperial & Real, o Kaizer dos Deltarianos
Sua Excelência, o Secretário de Estado das Relações Exteriores Martin Oedegaard.
Sua Excelência, o Secretário de Estado das Relações Exteriores Martin Oedegaard.
Vitorinopla, 27 de março de 2021
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