Grupo de Queluz
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Tratado de Rundschau Empty Tratado de Rundschau

6/12/2020, 12:53
  • Feito e assinado em 15 de novembro de 2020;

  • Ratificação guanabarense em 15 de novembro de 2020;

  • Ratificação britânica em 15 de novembro de 2020;

  • Ratificação deltariana em 15 de novembro de 2020;

  • Ratificação bauru-vicentina em 30 de novembro de 2020;

  • Entrou em vigor em 30 de novembro de 2020;

  • Ratificação salvadorenha em 23 de dezembro de 2020;

  • Ratificação belo-horizontina em 30 de dezembro de 2020;

  • Ratificação manseana em 9 de janeiro de 2021.


TRATADO DE RUNDSCHAU

Tratado de Amizade e Reconhecimento entre os Estados-Membros da Comissão Internacional do Tratado de Queluz e o Império Britânico

O Reino Unido de Bauru e São Vicente, o Principado de Belo Horizonte, o Império Deltariano, o Império Britânico, o Estado Livre da Guanabara, o Reino do Manso e o Reino de São Salvador;

DESEJANDO estreitar suas relações diplomáticas e consolidar suas amizades;

AMPARADOS nos preceitos fundamentais da Declaração da II Conferência de Microestados Lusófonos, concluída em Munique, em 12 de abril de 2020, que possibilitam a prática saudável de relações internacionais;

que, tendo trocado seus plenos poderes em boa forma, acordaram nos seguintes termos:

Artigo 1º
Do Reconhecimento

1. Os Estados-Membros da Comissão Internacional do Tratado de Queluz reconhecem-se mutuamente como Estados plenamente independentes e soberanos dotados de personalidade jurídica própria em suas respectivas configurações territoriais atuais.
2. O Principado de Belo Horizonte e o Império Britânico, por meio deste tratado, celebram a Declaração Conjunta sobre o Reconhecimento Mútuo do Ministério dos Assuntos Externos do Principado de Belo Horizonte e da Secretaria Imperial das Relações Exteriores do Império Britânico, concluída em Manchester, em 10 de novembro de 2020;
3. O Império Britânico e o Estado Livre da Guanabara reafirmam seu reconhecimento e sua amizade.

Artigo 2º
Dos Limites Territoriais e Áreas de Soberania

Os limites territoriais e áreas de soberania de cada uma das Partes estarão em anexo.

Artigo 3º
Dos Conflitos e Disputas

As Partes devotarão sua melhor atenção para a manutenção de suas amizades e buscarão resolver quaisquer disputas ou mal-entendidos pacificamente através da diplomacia.

Artigo 4º
Das Relações Diplomáticas

Em tempo hábil e oportuno, as Partes estabelecerão relações diplomáticas visando acreditar missões diplomáticas permanentes mutuamente, como forma de aprofundar suas relações bilaterais.

Artigo 5º
Da Assinatura e Ratificação

1. O Presidente Pro Tempore da Comissão Internacional do Tratado de Queluz será o depositário do presente tratado, informando as demais Partes do recebimento dos instrumentos de ratificação e dá entrada em vigor deste tratado.
2. O presente tratado entra em vigor após o recebimento do quarto instrumento de ratificação.


Feito e assinado em boa fé em Rundschau, ao 15º dia do mês de novembro de dois mil e vinte (2020), em três originais na língua portuguesa, na língua deltariana e na língua inglesa, todos igualmente autênticos, em caso de arbitragem, prevalecerá o original na língua portuguesa.

Em nome de Sua Majestade Real e Paulista, o Rei de Bauru e São Vicente:

Sua Majestade Real e Paulista, o Rei Dom Gustavo de Bauru e São Vicente, Protetor dos Paulistas;

Pelo Governo do Principado de Belo Horizonte:

Sua Excelência, Representante Permanente do Principado de Belo Horizonte junto à Comissão Internacional do Tratado de Queluz Embaixadora Natasha Xavier;

Em nome de Sua Majestade Imperial, o Imperador dos Deltarianos:

Sua Majestade, o Kaizer Vitor I de Deltária;

Em nome de Sua Majestade Imperial e Real, o Imperador Britânico:

Sua Majestade Imperial e Real, o Imperador Britânico Leopoldo
Sua Majestade, o Rei dos Escoceses Duncan III
Sua Alteza Sereníssima, o Príncipe de Gales Gustavo Henrique de Bragança e Feitos Saxe-Coburgo Gotha
;

Pelo Governo do Estado Livre da Guanabara:

Sua Excelência, o Presidente do Estado Livre da Guanabara Adilson Requião;

Em nome de Sua Majestade Real, Rainha Constitucional e Defensora do Manso:

Sua Majestade Real, a Rainha Constitucional e Defensora do Manso Dona Marina do Manso;

Em nome de Sua Majestade Real, o Rei de São Salvador:

Sua Majestade Real, o Rei Dom Ezequiel Calebe de São Salvador.

ANEXO

Reino Unido de Bauru e São Vicente: Estado de São Paulo.
Principado de Belo Horizonte: Município de Belo Horizonte.
Império Britânico: Inglaterra, Escócia, Gales, ilhas de Jersey, Guernsey e Mann, todos pertencentes ao Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte.
Império Deltariano: Mesorregião do Sul Goiano (Goiás), a Mesorregião do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba (Minas Gerais), a Microrregião de Paracatu (Minas Gerais) e as Microrregiões de Cassilândia e Paranaíba (Mato Grosso do Sul).
Estado Livre da Guanabara: Estado do Rio de Janeiro.
Reino do Manso: Parque Nacional Chapada dos Guimarães, o Lago do Manso e a Região Metropolitana de Cuiabá.
Reino de São Salvador: Territórios fictícios correspondentes ao Município de Salvador e ao Estado do Espírito Santo que ficam na costa do Estado da Bahia.
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