- Dom Hiran
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Data de inscrição : 19/08/2020
Ofício 01/2022
27/12/2022, 19:04
Conselho Governante
Presidência
Gabinete do Presidente interino
Ofício 01/2022
Aberto
Presidência
Gabinete do Presidente interino
Ofício 01/2022
Aberto
À Sua Excelência
Conselheiro Henry Mompean
Presidente do Conselho Supremo do Reino Unido de Bauru do Batalha e São Vicente
Santos, Bauru do Batalha e São Vicente
De Sua Alteza Sereníssima, o Honorável
Conselheiro Dom Hiran Miguel Domingues Bueno-Toniato
Presidente interino do Conselho Governante da Cidade Livre de Queluz
Distrito Governamental
Cidade Livre de Queluz
Vossa Excelência;
Em nome do Conselho Governante venho solicitar a manifestação do Senhor Presidente sobre os recentes desenvolvimentos na Cidade Livre de Queluz;
No dia de ontem (26 de dezembro de 2022), em completo desrespeito à integridade da Cidade Livre de Queluz e seu Conselho Governante, o Serviço Autárquico Bauru-vicentino de Redirecionamento de Informações Nacionais fixou um "mandado" sobre os presentes no grupo de WhatsApp Grupo de Queluz, o documento emitido pelo Chefe do S.A.B.R.I.N.A. se encontra em anexo a este ofício. Isto, Senhor Presidente, constitui uma inusitada violação da autoridade do Conselho Governante da Cidade Livre de Queluz, principalmente por sua origem ser um Estado-Membro Fundador e arquiteto principal do Grupo de Queluz;
Trago à vossa especial atenção que, nos termos do subparágrafo 1 do parágrafo 1 do artigo 1º do Protocolo sobre a Cidade Livre de Queluz entre os Estados-Membros da Comissão Internacional do Tratado de Queluz, concluído em Bom Jesus do Livramento, em 18 de dezembro de 2021, o Reino Unido de Bauru do Batalha e São Vicente e o Estado Livre da Guanabara cederam o território e abriram mão da soberania sobre a Cidade de Queluz, bem como reconheceram o Conselho Governante como única autoridade no exercício da administração local;
O aparente desconhecimento do Governo de Sua Majestade Real e Paulista sobre o Protocolo sobre a Cidade Livre de Queluz entre os Estados-Membros da Comissão Internacional do Tratado de Queluz, concluído em Bom Jesus do Livramento, em 18 de dezembro de 2022, a composição do Conselho Governante e a ocupação de sua Presidência são preocupantes
A presença do Serviço Autárquico Bauru-vicentino de Redirecionamento de Informações Nacionais no território da Cidade Livre de Queluz sob os termos daquele "mandado" e sua retificação não é necessária, requerida ou desejada, desta forma, como um colega chefe de uma casa de leis, clamo a manifestação de Vossa Excelência sobre as operações da referida entidade;
Atenciosamente.
Sua Alteza Sereníssima, o Honorável
Conselheiro Dom Hiran Miguel Domingues Bueno-Toniato
Presidente interino do Conselho Governante
Distrito Governamental
Cidade Livre de Queluz
27º dia do mês de dezembro de 2022
III do Tratado, da Comissão e II da Cidade
ANEXO
III do Tratado, da Comissão e II da Cidade
ANEXO
SABRINA EDITA MANDADO:
MANDADO 00001/2022
CAPITAL REAL, BAURU, BAURU E S. VICENTE, 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
CONSIDERANDO a delicada situação de interesse nacional;
CONSIDERANDO o governo não formalmente instalado na Cidade Livre de Queluz;
CONSIDERANDO a necessidade do agir político e de defesa nacional deste órgão autárquico;
CONSIDERANDO a legislação vigente sobre o Serviço Autárquico Bauruvicentino de Redirecionamento de Informações Nacionais;
CONSIDERANDO a vontade expressa de Sua Majestade Real e Paulista como chamado à ação em Sua lealdade;
CONSIDERANDO a necessidade de salvaguardar os interesses internos e externos deste Reino Unido de Bauru do Batalha e S. Vicente
O Chefe do SERVIÇO AUTÁRQUICO BAURUVICENTINO DE REDIRECIONAMENTO DE INFORMAÇÕES NACIONAIS, nos usos das atribuições e deveres, fixa o seguinte MANDADO a, excepcionalmente, todos os cidadãos bauruvicentinos ou não presentes na praça pública micronacional "Grupo de Queluz" (plataforma: WhatsApp), representativo da CIDADE LIVRE DE QUELUZ, entre os dias 25 de dezembro de 2021 e 25 de dezembro de 2022, nos seguintes termos:
1) Que os citados apresentem um print (imagem estática do ecrã do celular pessoal) de qualquer momento dentro do período citado do "Grupo de Queluz" (plataforma: WhatsApp) até 72h (setenta e duas horas) da expedição deste mandado.
A) A entrega deverá ser feita diretamente ao Chefe do Serviço, através de seus contatos oficiais.
2) Ficam todos os citados em desobediência à disposição do Judiciário na forma da lei.
O Chefe do SABRINA, ainda, determina que sejam arquivadas todas as informações recebidas sob o sigilo garantido pela legislação vigente.
O Chefe do SABRINA, ainda, também, determina que sejam arquivadas todas as informações pertinentes gentilmente cedidas por estrangeiros da praça pública "Grupo de Queluz" (plataforma: WhatsApp), sob proteção legal vigente.
SEM MAIS, CUMPRA-SE
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