Grupo de Queluz
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Dom Hiran
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Ofício 77/2022 Empty Ofício 77/2022

27/12/2022, 14:25
Comissão Internacional do Tratado de Queluz
Secretariado
Gabinete do Secretário-Geral


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Ofício 77/2022

Aberto

À Sua Alteza Sereníssima
Rogério Pires Cavalcanti Saraiva-Toniato, Príncipe de Ribeirão Preto
Ministro de Relações Exteriores do Reino Unido de Bauru do Batalha e São Vicente
Condado das Cerejeiras, Bauru do Batalha e São Vicente

De Sua Alteza Sereníssima, o Honorável
Dom Hiran Miguel Domingues Bueno-Toniato
Secretário-Geral da Comissão Internacional do Tratado de Queluz
Sede do Secretariado
Cidade Livre de Queluz

Vossa Alteza Sereníssima;

         Lamentavelmente, o Secretariado recebeu com surpresa a notícia de que o Serviço Autárquico Bauru-vicentino de Redirecionamento de Informações Nacionais estaria retificando o "Mandado 00001/2022" e não suspendendo completamente seus efeitos;
       Reitero, Senhor Ministro, que as ações que mencionei em meu ofício anterior do referido órgão bauru-vicentino constituem uma violação clara das premissas desta organização e da autoridade do Conselho Governante da Cidade Livre de Queluz;
      O Senhor, na Correspondência Diplomática 00001/2022, informou ao Secretariado que o S.A.B.R.I.N.A não tem "sede, agentes, funcionários, prepostos, filial ou qualquer instalação de segurança ou obtenção de dados em nossa Cidade Livre de Queluz". Entretanto, em nenhum momento minha pessoa mencionou a existência de "sede, agentes, funcionários, prepostos, filial ou qualquer instalação de segurança ou obtenção de dados em nossa Cidade Livre de Queluz", apenas a fixação de uma medida ilegal,
        Como destaquei anteriormente, "Nos termos do subparágrafo 1 do parágrafo 1 do artigo 1º do Protocolo sobre a Cidade Livre de Queluz entre os Estados-Membros da Comissão Internacional do Tratado de Queluz, concluído em Bom Jesus do Livramento, em 18 de dezembro de 2022, o Reino Unido de Bauru do Batalha e São Vicente e o Estado Livre da Guanabara cederam o território e abriram mão da soberania sobre aquela região, bem como reconheceram o Conselho Governante como única autoridade no exercício da administração local". Ou seja, a base legal que o órgão referido apresenta é vigente em Bauru do Batalha e São Vicente, não em Queluz;
       Novamente, como referido acima, o Governo de Sua Majestade Real e Paulista e seus órgãos dependentes abdicaram de toda e qualquer jurisdição que tinham sobre a Cidade de Queluz, com sua presença restrita àquela permitida pela Força Conjunta de Defesa e seu assento garantido no Conselho Governante;
       A retificação de seu mandado, Senhor Ministro, repete a mesma fórmula a qual baseio meu argumento: "excepcionalmente, todos os cidadãos bauruvicentinos presentes na praça pública micronacional
"Grupo de Queluz" (plataforma: WhatsApp), representativo da CIDADE LIVRE DE QUELUZ. Então, volto a questionar, sob que autoridade o Serviço Autárquico Bauru-vicentino de Redirecionamento de Informações Nacionais iniciou uma investigação e emitiu um "mandado" sobre os residentes, bauru-vicentinos ou não, da Cidade Livre de Queluz?
       Trago também meus esclarecimentos aos vossos questionamentos:

a) Em futuros casos em que informações micronacionais circulem na Praça Pública referente à Cidade Livre de Queluz, vindas estas de órgãos públicos de um MicroEstado soberano, qual será o tratamento à esta micronação? Será tratado como se estes atuassem diretamente sobre a Cidade Livre de Queluz?

[i]O Grupo de Queluz foi, é e continuará a ser um espaço coletivo para troca de informações, ideias e comunicados. Entretanto, não há espaço naquele ambiente para atos desproporcionais e irregulares emitidos por quaisquer Estados-Membros em clara violação das premissas da organização;


b) O Reino Unido de Bauru e S. Vicente será censurado ou constrangido por seguir sua própria lei em mérito dos povos e populações paulistas fora de seu território micronacional?

Não compete ao Secretariado determinar se o Reino Unido de Bauru do Batalha e São Vicente será censurado ou contrangido, apenas garantir a observância dos atos internacionais que garantem à organização a proteção de suas premissas e da Cidade Livre de Queluz e seus residentes, bauru-vicentinos ou não. Atos estes que foram aprovados, assinado e ratificados pelo vosso Governo;

c) Visto que se tratou de uma atividade julgada como estranha por parte do Secretariado desta Comissão e visto que a Cidade Livre de Queluz possui um sistema de defesa e segurança regulado pelo Protocolo de B. Jesus do Livramento, por que este sistema de defesa não agiu ou entrou em contato com o Serviço Autárquico Bauruvicentino de Redirecionamento de Informações Nacionais?

Não havendo uma denúncia ante o Secretariado ou uma notificação por quaisquer dos Estados-Membros para que este ou a Força Conjunta de Defesa da Cidade Livre de Queluz atuassem de ofício. Não havia justificativa para qualquer ação das referidas entidades ou necessidade de contatar o Serviço Autárquico Bauruvicentino de Redirecionamento de Informações Nacionais?

d) Quais foram os governantes da Cidade Livre de Queluz consultados para a redação do Ofício 00076/2022 e por quais motivos somente uma representação assina o documento?

Sua Alteza Sereníssima, o Conselheiro Dom Hiran Miguel Domingues Bueno-Toniato no exercício interino do cargo de Presidente do Conselho Governante da Cidade Livre de Queluz;
Sua Excelência, o Secretário-Geral Adjunto da Comissão Internacional do Tratado de Queluz Eduardo Afonso de Alcântara.

Visto que o Secretário-Geral é a principal autoridade do Secretariado, compete à esta autoridade, como foi feito pelos últimos dois anos, o contato com as autoridades dos Estados-Membros.


e) Existem suspeitas sobre o sistema judiciário bauruvicentino? Se sim, quais e o que as justificam?

sob que autoridade o Poder Judiciário do Reino Unido de Bauru do Batalha e São Vicente iria receber à sua disposição os "desobedientes" às disposições do referido "mandado"?

f) É correto que a Comissão Internacional do Tratado de Queluz contraponhase formalmente às ações soberanas e internas de Estados Membros? Em uma situação de querela entre a legislação interna e os regramentos externos, como será tratada a Soberania Estatal?

A violação das premissas da organização e da autoridade do Conselho Governante da Cidade Livre de Queluz não se tratam de um assunto interno do Reino Unido de Bauru do Batalha e São Vicente.

A soberania e o exercício do respectivo poder estatal se limitam ao território sob a jurisdição do Reino Unido de Bauru do Batalha e São Vicente. Igualmente, suas leis e regulamentos tem sua eficácia restrita a esta jurisdição.


g) O Tratado de Queluz e o Protocolo de B. Jesus do Livramento de alguma forma aceita a coação às legislações internas dos MicroEstados membros?

O Tratado de Queluz e o Protocolo de Bom Jesus do Livramento prezam pela cooperação e respeito à soberania dos Estados-Membros.

        Novamente, Senhor Ministro, as ações do Serviço Autárquico Bauru-vicentino de Redirecionamento de Informações Nacionais na jurisdição da Cidade Livre de Queluz ou nas dependências do Secretariado sob termos originais ou retificados não é necessária, requerida ou desejada, desta forma, solicito que as operações da referida entidade nas premissas da Comissão Internacional do Tratado de Queluz sejam imediatamente encerradas e que o Chefe da referida entidade se retrate por ultrapassar sua jurisdição;
        Com meus melhores cumprimentos e sinceros protestos de mais alta estima e consideração;

Atenciosamente.
Sua Alteza Sereníssima, o Honorável
Dom Hiran Miguel Domingues Bueno-Toniato
Secretário-Geral

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Cidade Livre de Queluz

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III do Tratado e da Comissão
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