Grupo de Queluz
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Dom Hiran
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Ofício 76/2022 Empty Ofício 76/2022

27/12/2022, 00:14
Comissão Internacional do Tratado de Queluz
Secretariado
Gabinete do Secretário-Geral


Ofício 76/2022 Latest?cb=20200812211240&format=original&path-prefix=pt-br

Ofício 76/2022

Aberto

À Sua Alteza Sereníssima
Rogério Pires Cavalcanti Saraiva-Toniato, Príncipe de Ribeirão Preto
Ministro de Relações Exteriores do Reino Unido de Bauru do Batalha e São Vicente
Condado das Cerejeiras, Bauru do Batalha e São Vicente

De Sua Alteza Sereníssima, o Honorável
Dom Hiran Miguel Domingues Bueno-Toniato
Secretário-Geral da Comissão Internacional do Tratado de Queluz
Sede do Secretariado
Cidade Livre de Queluz

Vossa Alteza Sereníssima;

         O Secretariado recebeu com surpresa a notícia de que o Serviço Autárquico Bauru-vicentino de Redirecionamento de Informações Nacionais estaria fixando um "mandado" sobre os presentes no grupo de WhatsApp Grupo de Queluz, o documento emitido pelo Chefe do S.A.B.R.I.N.A. se encontra em anexo a este ofício;
       Fico perplexo, Senhor Ministro, ao me deparar com inusitada violação das premissas desta organização e da autoridade do Conselho Governante da Cidade Livre de Queluz, principalmente por sua origem ser um Estado-Membro Fundador e arquiteto principal do Grupo de Queluz;
        Nos termos do subparágrafo 1 do parágrafo 1 do artigo 1º do Protocolo sobre a Cidade Livre de Queluz entre os Estados-Membros da Comissão Internacional do Tratado de Queluz, concluído em Bom Jesus do Livramento, em 18 de dezembro de 2022, o Reino Unido de Bauru do Batalha e São Vicente e o Estado Livre da Guanabara cederam o território e abriram mão da soberania sobre aquela região, bem como reconheceram o Conselho Governante como única autoridade no exercício da administração local;
       Como referido acima, o Governo de Sua Majestade Real e Paulista e seus órgãos dependentes abdicaram de toda e qualquer jurisdição que tinham sobre a Cidade de Queluz, com sua presença restrita àquela permitida pela Força Conjunta de Defesa e seu assento garantido no Conselho Governante;
       Por isso, Senhor Ministro, gostaria de remeter à Vossa Alteza Sereníssima e ao seu Governo os seguintes questionamentos:

- sob que autoridade o Serviço Autárquico Bauru-vicentino de Redirecionamento de Informações Nacionais iniciou uma investigação e emitiu um "mandado" sobre os residentes, bauru-vicentinos ou não, da Cidade Livre de Queluz?

- por que o Conselho Governante da Cidade Livre de Queluz e o Secretariado da Comissão Internacional do Tratado de Queluz não foram consultados ou informados previamente sobre a intenção bauru-vicentina de iniciar uma investigação?

-  considerando que os residentes não-bauru-vicentinos são diplomatas e autoridades estrangeiras que gozam de imunidade diplomática, como o Serviço Autárquico Bauru-vicentino de Redirecionamento de Informações Nacionais pretendia exercer tal autoridade?

- sob que autoridade o Poder Judiciário do Reino Unido de Bauru do Batalha e São Vicente iria receber à sua disposição os "desobedientes" às disposições do referido "mandado"?

        A presença do Serviço Autárquico Bauru-vicentino de Redirecionamento de Informações Nacionais no território da Cidade Livre de Queluz ou nas dependências do Secretariado sob aqueles termos não é necessária, requerida ou desejada, desta forma, solicito que as operações da referida entidade nas premissas da Comissão Internacional do Tratado de Queluz sejam imediatamente encerradas e que o Chefe da referida entidade se retrate por ultrapassar sua jurisdição;
        Com meus melhores cumprimentos e sinceros protestos de mais alta estima e consideração;

Atenciosamente.
Sua Alteza Sereníssima, o Honorável
Dom Hiran Miguel Domingues Bueno-Toniato
Secretário-Geral

Edifício do Secretariado
Cidade Livre de Queluz

27º dia do mês de dezembro de 2022
III do Tratado e da Comissão

ANEXO

SABRINA EDITA MANDADO:

MANDADO 00001/2022

CAPITAL REAL, BAURU, BAURU E S. VICENTE, 26 DE DEZEMBRO DE 2022.

CONSIDERANDO a delicada situação de interesse nacional;
CONSIDERANDO o governo não formalmente instalado na Cidade Livre de Queluz;
CONSIDERANDO a necessidade do agir político e de defesa nacional deste órgão autárquico;
CONSIDERANDO a legislação vigente sobre o Serviço Autárquico Bauruvicentino de Redirecionamento de Informações Nacionais;
CONSIDERANDO a vontade expressa de Sua Majestade Real e Paulista como chamado à ação em Sua lealdade;
CONSIDERANDO a necessidade de salvaguardar os interesses internos e externos deste Reino Unido de Bauru do Batalha e S. Vicente

O Chefe do SERVIÇO AUTÁRQUICO BAURUVICENTINO DE REDIRECIONAMENTO DE INFORMAÇÕES NACIONAIS, nos usos das atribuições e deveres, fixa o seguinte MANDADO a, excepcionalmente, todos os cidadãos bauruvicentinos ou não presentes na praça pública micronacional "Grupo de Queluz" (plataforma: WhatsApp), representativo da CIDADE LIVRE DE QUELUZ, entre os dias 25 de dezembro de 2021 e 25 de dezembro de 2022, nos seguintes termos:
1) Que os citados apresentem um print (imagem estática do ecrã do celular pessoal) de qualquer momento dentro do período citado do "Grupo de Queluz" (plataforma: WhatsApp) até 72h (setenta e duas horas) da expedição deste mandado.
A) A entrega deverá ser feita diretamente ao Chefe do Serviço, através de seus contatos oficiais.
2) Ficam todos os citados em desobediência à disposição do Judiciário na forma da lei.
O Chefe do SABRINA, ainda, determina que sejam arquivadas todas as informações recebidas sob o sigilo garantido pela legislação vigente.
O Chefe do SABRINA, ainda, também, determina que sejam arquivadas todas as informações pertinentes gentilmente cedidas por estrangeiros da praça pública "Grupo de Queluz" (plataforma: WhatsApp), sob proteção legal vigente.

SEM MAIS, CUMPRA-SE
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